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Após repercussão, Agetran explica limites legais para estacionamento no comércio

Juliel Batista –

Especialistas destacam a necessidade de compreensão das leis de trânsito e a importância da Agetran no esclarecimento à população

Após a polêmica gerada pela matéria publicada na última sexta-feira (06) na Folha de Dourados, que abordou o direito ao estacionamento privativo em determinados estabelecimentos, usuários de trânsito e empresários locais levantaram questionamentos sobre o funcionamento dessa modalidade na cidade.

Na manhã desta segunda-feira (09), o diretor-presidente da Agetran, Juscelino Cabral, acompanhado dos agentes Gustavo Piemontez (Chefe de Logística) e Marcelo Poldo (Chefe Operacional), esteve na sede da Folha para esclarecer dúvidas sobre a complexidade do trânsito brasileiro. Eles destacaram a importância do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e da Lei Municipal 210, inserida no Plano Diretor de Dourados, para a regulamentação do trânsito na cidade.

Leia abaixo esclarecimento da Agetran sobre informações contidas na matéria, que no entendimento do órgão  “dá a entender que qualquer carro em vaga privada pode ser guinchado sem distinguir corretamente se o local está sob sua circunscrição de via pública ou de estacionamento privado”.

A complexidade das leis de trânsito é um desafio para muitos cidadãos. Em 2023, foram registradas mais de 21 milhões de infrações no Brasil, com destaque para o excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho. Além disso, o país ocupa a terceira posição mundial em número de mortes no trânsito, ficando atrás apenas de China e Índia.

Diante desse cenário, a Agetran orienta a população a buscar esclarecimentos sempre que tiver dúvidas sobre as regras de trânsito. A equipe da Agetran está disponível para fornecer informações e garantir que os cidadãos compreendam seus direitos e deveres no trânsito de Dourados, inclusive quanto a estacionamento de veículos.

Para mais informações ou esclarecimentos, os cidadãos podem entrar em contato com a Agetran pelo telefone (67) 2222-1330 ou visitar o site oficial da Prefeitura de Dourados.

Confira as principais leis e resoluções relacionadas ao estacionamento:

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
O artigo 181 do CTB define as infrações por estacionamento irregular, incluindo medidas istrativas (como remoção) em diversos casos, inclusive na vaga reservada a pessoas com deficiência ou idosos sem credencial, que é infração gravíssima, com multa e remoção do veículo.

Ocorrência Infração Medida Base legal
Art. 181, inc. XX
Para vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência, o CTB AUTORIZA a remoção — a ação da Agetran estaria legalmente amparada nesses casos se comprovada a irregularidade.

Entretanto, a matéria dá a entender que qualquer carro em vaga privada pode ser guinchado sem distinguir corretamente se o local está sob sua circunscrição de via pública ou de estacionamento privado.

Vagas privadas em área privada

Se o carro está em área privada, como loja, shopping ou estabelecimento, o CTB não se aplica integralmente. A autoridade de trânsito só pode atuar se houver irregularidade na parte pública, como invasão de calçada ou faixa de circulação.

O CTB e as resoluções do CONTRAN não conferem poder de remoção direta em vagas privadas, a menos que o veículo provoque obstrução em via pública

Resumo:
• Dentro do terreno de um estabelecimento privado (estacionamento particular): remoção por autoridade de trânsito não é prevista.
• Na via pública (inclusive vaga demarcada na frente de um comércio), se for vaga exclusiva e sem credencial (como de idoso/PCD): a remoção é legal (art. 181, XX).
• Já se for vaga privada, sem qualquer conexão com via pública, a matéria está errada ao sugerir remoção pela Agetran.

Regras gerais da LC 205/2012 (via Plano Diretor)

Limite de 30 % na testada frontal de lote urbano comum

O rebaixamento da guia só pode atingir até 30 % da largura da fachada voltada para a via, com limite máximo de 24 m de testada, Em lotes de esquina, aplica-se cada testada separadamente (até 30 %).

Art. 95 – O rebaixamento da guia em percentual superior a 30% da testada do imóvel poderá ser autorizado em casos específicos, mediante requerimento formal do interessado e análise técnica da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), desde que atendidos os critérios estabelecidos nesta Lei Complementar.

Exceções para uso não habitacional

Para edifícios não residenciais como comércios, serviços e estacionamentos é possível exceder o limite de 30 %, se atender requisitos específicos:
Parágrafo 2º inciso III – O proprietário fica obrigado a instalar placas de sinalização indicando que as vagas de estacionamento são públicas;
O Rebaixamento de Guia (RG) é a maior dimensão permitida para a entrada de veículos defronte a cada lote, conforme discriminações na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos.

§ 1º O Rebaixamento da Guia (RG) poderá ser de até 40% da dimensão da testada frontal do lote em qualquer Área Urbana, tanto para uso habitacional como para uso não-habitacional, com um limite máximo de 24m (vinte e quatro metros); para os lotes de esquina será permitido o rebaixamento de 40% para cada testada.

§ 2º Poderá ser aprovado o rebaixamento de guias, com dimensão superior a 40%, defronte aos lotes de uso não-habitacional, para uso de estacionamento, atendendo às seguintes exigências:

Segue a integra do Artigo:
I – As vagas deverão se encontrar rigorosamente dentro dos limites do lote e dispostas perpendiculares à via, formando ângulo de 90º (noventa graus) com a mesma;

II – As vagas dos veículos não serão de uso exclusivo do proprietário do imóvel e de sua clientela, devendo se tornar de uso público e constar em projeto;

III – O proprietário fica obrigado a instalar placas de sinalização indicando que as vagas de estacionamento são públicas;

IV – O número máximo de vagas dispostas com a guia rebaixada é de 10 veículos, observada a Tabela 05 – Estacionamento – dimensão das vagas.

§ 3º Para as edificações verticais, seja para uso habitacional multifamiliar, não-habitacional ou misto, em qualquer via ou Área Urbana, poderá ser permitido o rebaixamento da guia acima de 40% da testada do lote, até o limite de 06m (seis metros) da guia e quando houver necessidade de acomodação de entrada e saída de veículos para estacionamentos em subsolo ou no pavimento térreo, desde que seja locada uma vaga de veículo ao longo do meio fio para uso público.

Quantidade limitada de vagas conforme o Anexo VI da lei.

Faixa nas esquinas

O rebaixamento não pode começar a menos de 5 m do vértice entre vias, tanto em lotes residenciais quanto na esquina em lotes não residenciais

  1. Resolução CONTRAN nº 965/2022
    Proíbe a destinação de parte da via pública para uso exclusivo privativo, salvo situações autorizadas. Ou seja, transformar a calçada ou rua em vaga exclusiva sem autorização é irregular, mas a matéria confunde isso com atuação em vagas privadas legítimas (como estacionamento institucional).

Conclusão e resposta ao Agetran

• Vagas de idosos/PCD em via pública sem credencial:
• Agetran tem respaldo legal para autuar e remover (CTB art. 181, inc. XX).
• Vagas demarcadas fora da via pública (estacionamento privado): não se aplica a remoção por autoridade de trânsito. A competência pertence ao proprietário do local, via regras contratuais ou istrativas (Lei 1.067).
• Reserva de vagas na via pública por estabelecimento sem autorização é irregular, sim — mas a repercussão é istrativa (notificação da prefeitura), e não necessariamente guincho imediato, salvo nos casos previstos no CTB.


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